Há mais de 12 anos defendo o direito de quem precisa do INSS

Simone Silva é especializada em aposentadoria no INSS, com atendimento online para todo o Brasil.

OAB/GO 37103

O que fazemos?

Somos especialistas em Direito Previdenciário

BPC-LOAS Idoso​

Este benefício é pago pelo governo (INSS) para as pessoas idosas, com 65 anos ou mais, homem ou mulher, desde que seja de família carente.

Com renda menor que ¼ do salário mínimo que em 2024 seria uma renda menor que R$ 350,00 por mês, por pessoa que mora na casa.

BPC-LOAS Deficiente​

Este benefício é pago pelo governo (INSS) para qualquer pessoa com deficiência (doença grave que impede de trabalhar) de qualquer idade, desde que seja de família carente. 

Com renda menor que ¼ do salário mínimo que em 2024 seria uma renda menor que R$ 350,00 por mês, por pessoa que mora na casa.

Auxílio Doença

Benefício pago pelo INSS para quem está contribuindo com a previdência (12 contribuições antes de ficar doente), ou contribuiu nos últimos 12, 24 ou 36 meses (é preciso analisar cada caso).

É preciso que comprove com relatórios, receitas, exames, prontuários, uma doença que impeça de trabalhar por um tempo. 

Auxílio Acidente

Benefício pago pelo INSS para quem sofreu um acidente e ficou com alguma sequela, ou seja, pode até trabalhar, mas por causa do acidente tem mais dificuldade. 

É preciso que na data do acidente a pessoa esteja contribuindo para o INSS, ou tenha contribuído nos últimos 12, 24 ou 36 meses antes do acidente.

É necessário também comprovar o acidente (boletim de ocorrência, CAT) e a sequela do acidente através de relatórios, receitas, exames e prontuários.

Aposentadoria por invalidez

Benefício pago pelo INSS para quem está contribuindo com a previdência (12 contribuições antes de ficar doente), ou contribuiu nos últimos 12, 24 ou 36 meses.

É preciso que comprove com relatórios, receitas, exames, prontuários, uma doença que impeça de trabalhar por tempo indeterminado.

Existem algumas doenças graves que não precisa ter 12 contribuições, ou seja, dispensa a carência, mas precisa estar vinculado ao INSS no momento em que a doença surgiu.

Adicional de 25%

Adicional paga pelo INSS a quem está aposentado por invalidez e precisa da ajuda constante de um cuidador para realizar as atividades cotidianas como alimentar-se, locomover-se etc…

Aposentadoria por tempo de contribuição

Este é o benefício pago pelo INSS para quem tem mais de 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição (homem). 

Desde 2019, essa aposentadoria foi extinta, porém existem 04 regras de transição (pedágio 50%, pedágio 100%, pontuação e idade mínima progressiva), para que estava perto de se aposentar antes da reforma da previdência (2019).

Deste modo, para saber se você tem direito adquirido, avaliar se se encaixa em alguma regra de transição ou analisar qual o melhor momento para se aposentar, é necessário fazer um planejamento previdenciário.

Aposentadoria por idade urbana

Benefício pago pelo INSS para mulheres (62 anos de idade) homem (65 anos de idade) que comprovem o mínimo de 180 contribuições.

Aposentadoria por idade rural

Benefício pago pelo INSS para mulheres (55 anos de idade) homem (60 anos de idade) que comprovem o mínimo de 180 contribuições através do tempo de atividade rural.

Aposentadoria por idade híbrida

Benefício pago para mulheres (62 anos de idade) homem (65 anos de idade).

É preciso comprovar no mínimo de 180 contribuições, podendo ser usado tempo de contribuição rural e urbano.

Aposentadoria especial

Aposentadoria paga pelo INSS para as pessoas que trabalharam sujeito a riscos físicos, químicos ou biológicos e periculosidade, como por exemplo médicos, enfermeiros, dentistas, motoqueiros, motoristas… 

O tempo de contribuição é reduzido (15, 20 ou 25 anos), porém depois da reforma da previdência (2019), é exigida também a idade mínima ( 55, 57 ou 60 anos).

Existe regra de transição para quem já estava próximo de se aposentar nesta modalidade e sofreu com as alterações da reforma da previdência, sendo necessário um planejamento previdenciário para melhor análise do caso.

Aposentadoria do professor

Benefício pago pelo INSS para o professor que tenha no mínimo 25 anos de contribuição.

Tenha trabalhado no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Após a reforma da previdência (2019), passou a se exigir idade mínima, sendo que em 2024, a idade mínima exigida é de 54 anos para a mulher e 59 anos para o homem.

Existem três uma regras de transição  para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma, é necessário fazer um planejamento previdenciário para saber a melhor opção.

Salário maternidade

Benefício pago pelo INSS para a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para quem é empregada não tem carência, basta que no momento do parto ou aborto, a pessoa esteja vinculada ao INSS, ou tenha trabalhando nos últimos 12, 2 ou 36 meses (necessário analisar cada caso).

Para as pessoas que são contribuinte individual ou facultativo, o INSS exige 10 contribuições antes do parto.

Recentemente o STF mudou este entendimento, mas a decisão ainda não é definitiva.

Pensão por morte

Benefício paga pelo INSS aos dependentes do segurado empregado que faleceu, estando aposentado, em gozo de benefício ou contribuindo para o INSS no últimos 12, 24 ou 36 meses.

São dependente do segurado o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado menor de vinte e um anos de idade, filho inválido, pais, irmão, nesta ordem.

Muito prazer, meu nome é, Simone Silva

Muito prazer, meu nome é Simone Silva

QUEM SOU EU

Olá, sou Simone Silva, advogada com mais de 12 anos de experiência no direito previdenciário.

Minha trajetória na advocacia tem sido marcada pelo trabalho em mais de 10.000 processos, sempre com o objetivo de garantir os direitos e benefícios dos meus clientes.

Ao longo dos anos, atuando na concessão de benefícios que foram indevidamente negados pelo INSS, compreendi o privilégio que nós, advogados, temos de poder restaurar a justiça e resgatar a dignidade de famílias através dos nossos serviços.

Sou também professora e escritora na área jurídica, dedicando-me à formação de novos profissionais e à produção de conteúdo relevante para o nosso campo de atuação. Atualmente, atuo como Juíza do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/GO no biênio 2022/2024, reafirmando meu compromisso com a ética e a justiça na advocacia.

No meu escritório, não medimos esforços para atuar de forma estratégica e rápida, combatendo as injustiças praticadas pelo INSS e restaurando a dignidade dos nossos clientes. Meu compromisso é sempre buscar os melhores resultados, com dedicação e competência, para cada caso que assumimos.

A concessão de um benefício é capaz de restaurar a dignidade de uma família.

Após tantos anos atuando na concessão de benefícios que foram indevidamente negados pelo INSS.

Hoje eu entendo o privilégio que nós temos de enquanto advogados, podermos restaurar a justiça e resgatar a dignidade de famílias através dos nossos serviços!

Por isso, aqui no escritório não medimos esforços para atuarmos de forma estratégica e o mais rápida possível para combater as injustiças praticadas pelo INSS e restaurarmos a dignidade dos nossos clientes!

Quem atendemos?

Trabalhadores

Desempregado

Doentes

Idosos

Grávidas

Perderam entes queridos

Ficou com alguma dúvida?

Confira as respostas para algumas perguntas frequentes ou entre em contato conosco:

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